Congresso aprova renovação de concessões de rádio em diversos estados
O Congresso Nacional ratificou a renovação de permissões e concessões de radiodifusão sonora em frequência modulada para oito emissoras em diferentes regiões do país.
Pontos principais
- As renovações possuem validade de 10 anos para cada emissora contemplada.
- A medida ratifica portarias emitidas anteriormente pelo Ministério das Comunicações, como a Portaria nº 10.691/2023 (Rádio Clube de Mallet) e a Portaria nº 12.503/2024 (Rede Central de Comunicação).
- As autorizações não conferem direito de exclusividade na exploração dos serviços.
- As emissoras beneficiadas operam nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco.
- A renovação da Rádio Clube de Mallet retroage a 17 de junho de 2021, e a da Rede Central de Comunicação, a 22 de janeiro de 2015.
- A Rádio Clube de Mallet (PR) teve sua permissão renovada para FM pelo Decreto Legislativo nº 419/2026, adaptada de onda média.
- Os decretos nº 419 e 420, de 2026, foram promulgados pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, em 16 de setembro, e publicados no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O Congresso Nacional aprovou decretos legislativos que renovam permissões e concessões de radiodifusão sonora em frequência modulada para oito emissoras brasileiras, confirmando portarias do Ministério das Comunicações por um novo período de 10 anos.
As emissoras contempladas estão localizadas nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco. Entre as empresas beneficiadas estão a Rádio Clube de Mallet, a Moriá FM, a Rádio Difusora de Rio Negro, a Rádio 102 de Pinhalzinho, a Rádio FM Norte do Paraná, a Rádio Flor da Montanha FM e a Rede Central de Comunicação.
O Decreto Legislativo nº 419/2026 renova, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão da Rádio Clube de Mallet em Mallet (PR), outorgada originalmente em onda média e depois adaptada para FM (Portaria nº 10.691/2023). O Decreto Legislativo nº 420/2026 renova, a partir de 22 de janeiro de 2015, a permissão da Rede Central de Comunicação em Recife (PE) (Portaria nº 12.503/2024). Nenhuma confere exclusividade, e ambos foram promulgados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 16 de setembro, com publicação no dia seguinte.
Fontes primárias
Decreto Legislativo nº 419, de 2026
Decreto Legislativo nº 419/2026, promulgado pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 10.691/2023 do Ministério das Comunicações que renova, por 10 anos a partir de 17 de junho de 2021, sem exclusividade, a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, no Município de Mallet, Paraná.
Decreto Legislativo nº 420, de 2026
Decreto Legislativo nº 420/2026, promulgado pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, aprova o ato previsto na Portaria nº 12.503/2024 do Ministério das Comunicações que renova, por 10 anos a partir de 22 de janeiro de 2015, sem exclusividade, a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Pernambuco.
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