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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por 10 anos a concessão da Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Rio Negro, no Paraná. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.200, de 20 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Rádio Difusora de Rio Negro Ltda.
Locais
Rio NegroParaná
Normas citadas
Portaria nº 9.200, de 20 de abril de 2023
Temas
radiodifusão sonora