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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 175 · Pág. 67

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.037 - SRRF04/DISIT, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Divisão de Tributação

O que significa para o Brasil?

Este ato esclarece que empresas contratantes não precisam reter contribuições previdenciárias de empresas contratadas que não possuem empregados e cujos serviços são prestados pessoalmente pelos sócios. A regra vale para empresas com faturamento limitado ou para profissionais liberais que exercem profissões regulamentadas sem auxílio de terceiros.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.037 - SRRF04/DISIT, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SÓCIO. EMPREGADO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. A contratante é dispensada de reter as contribuições sociais previdenciárias, se a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado, pessoalmente, pelo titular ou sócio, e o seu faturamento no mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; ou se a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispositivos Legais: art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão

Entidades citadas

Pessoas
Flávio Osório de Barros
Órgãos
SRRF04/DISIT
Normas citadas
Instrução Normativa RFB nº 2.110Lei nº 5.172Código Tributário NacionalSolução de Consulta COSIT nº 66
Temas
Contribuições Sociais PrevidenciáriasCessão de mão de obra