Projeto de lei propõe inclusão automática de aposentados na Tarifa Social
Proposta na Câmara dispensa inscrição no CadÚnico para aposentados de baixa renda acessarem descontos na conta de luz.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1876/26 beneficia aposentados e pensionistas do RGPS que recebem até um salário mínimo.
- A medida elimina a necessidade de inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico).
- O benefício exige que o aposentado seja titular da conta ou parte do núcleo familiar responsável.
- A proposta prevê a integração direta entre os sistemas do INSS e das distribuidoras de energia.
- O texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara antes de seguir ao Senado.
O Projeto de Lei 1876/26 busca simplificar o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Pela proposta, beneficiários que recebem até um salário mínimo seriam incluídos automaticamente no programa, eliminando a burocracia atual que exige a inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para viabilizar a medida, o texto estabelece a integração dos sistemas de dados do INSS com as bases das distribuidoras de energia elétrica. O benefício será concedido desde que o aposentado seja o titular da conta de luz ou integre o núcleo familiar responsável pela fatura, respeitando os limites de consumo estabelecidos. O projeto segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
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