Projeto de lei propõe auxílio-alimentação para idosos vulneráveis
O PL 3310/26 cria o Programa Alimentação Digna para oferecer benefício mensal a idosos de baixa renda cadastrados no CadÚnico.
Pontos principais
- O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.
- O pagamento deve ocorrer preferencialmente via cartão eletrônico para compra de alimentos.
- Estados e municípios poderão distribuir cestas básicas em regiões de difícil acesso.
- O valor do auxílio será definido posteriormente, considerando custos regionais e necessidades nutricionais.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
O Projeto de Lei 3310/26 busca instituir o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, uma iniciativa voltada a garantir segurança alimentar para cidadãos com 60 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade. Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão estar inscritos no CadÚnico. A proposta prevê que o auxílio seja pago prioritariamente por meio de um cartão eletrônico exclusivo para a aquisição de gêneros alimentícios, visando maior autonomia aos beneficiários. A execução do programa será descentralizada, permitindo que estados, Distrito Federal e municípios adaptem a entrega, inclusive com o fornecimento de cestas básicas em áreas de difícil acesso. O valor do benefício ainda não foi fixado, devendo ser estabelecido posteriormente com base em critérios de custo regional e exigências nutricionais. O texto segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
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