Projeto de lei propõe atendimento prioritário a profissionais de enfermagem
O PL 3338/26 exige que hospitais ofereçam assistência médica imediata a enfermeiros e técnicos em casos de emergência ou acidentes de trabalho.
Pontos principais
- A proposta abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras que atuam nas unidades de saúde.
- O atendimento deve incluir exames, medicamentos, internação e suporte psicológico.
- Instituições que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas e perda de incentivos públicos.
- O texto proíbe punições ou demissões discriminatórias contra profissionais que utilizarem o serviço.
- O projeto será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 3338/26, de autoria do deputado Bruno Farias, estabelece a obrigatoriedade de hospitais e unidades de saúde prestarem assistência médica, hospitalar e psicológica imediata aos seus próprios profissionais de enfermagem. A medida visa garantir suporte integral em situações de emergência ou acidentes de trabalho, incluindo a realização de exames, fornecimento de medicamentos e internação. Caso a unidade não possua capacidade técnica para o atendimento, o texto prevê a transferência obrigatória do profissional para a rede pública ou conveniada.
Para assegurar a eficácia da norma, o projeto proíbe expressamente qualquer tipo de punição ou demissão discriminatória contra os trabalhadores que utilizarem o benefício. Estabelecimentos que descumprirem as diretrizes estarão sujeitos a multas e à perda de incentivos públicos. Atualmente, a proposta segue para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo um passo fundamental antes de ser submetida à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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