Projeto de lei garante acesso de familiares a dados de pacientes inconscientes
Nova proposta na Câmara regulamenta o repasse de informações clínicas a parentes de pacientes que não podem se comunicar, visando maior transparência.
Pontos principais
- O PL 780/26 define diretrizes para hospitais informarem familiares sobre o estado clínico de pacientes sedados ou inconscientes.
- O sigilo médico é preservado, proibindo a entrega de prontuários completos ou exames sem autorização judicial.
- Pacientes podem indicar previamente quem está autorizado a receber atualizações sobre sua saúde.
- Equipes de saúde podem negar informações a suspeitos de violência doméstica para garantir a segurança da vítima.
- A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 780/26 busca reduzir a insegurança jurídica e o sofrimento de famílias ao estabelecer regras claras para o fornecimento de informações hospitalares sobre pacientes impossibilitados de se comunicar. A medida foca em dados básicos sobre o estado clínico e procedimentos de emergência, garantindo que os familiares recebam atualizações essenciais sem comprometer o sigilo médico, uma vez que o acesso a prontuários completos e resultados integrais de exames continuará restrito a autorizações judiciais. O texto também reforça a autonomia do paciente, permitindo a indicação prévia de responsáveis, e institui salvaguardas importantes em casos de violência doméstica, permitindo que a equipe médica oculte a localização e o estado da vítima caso o suspeito solicite dados. Atualmente, a proposta segue para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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