Projeto de lei propõe teste de glicose em fiscalizações de trânsito
Proposta visa evitar que alterações glicêmicas sejam confundidas com embriaguez em abordagens de trânsito através de testes rápidos.
Pontos principais
- O PL 3266/26 torna obrigatória a oferta de testes de glicemia em blitzes.
- O exame será realizado apenas com o consentimento do motorista.
- Agentes de trânsito deverão ser capacitados para identificar sinais de hipoglicemia ou hiperglicemia.
- A medida busca diferenciar quadros clínicos de saúde da embriaguez ao volante.
O Projeto de Lei 3266/26 propõe a implementação de testes rápidos de glicose durante fiscalizações de trânsito em todo o país. A iniciativa visa oferecer o exame na ponta do dedo sempre que o bafômetro indicar a presença de álcool e o motorista negar o consumo, ou quando os agentes identificarem sinais físicos compatíveis com alterações glicêmicas. A realização do procedimento dependerá exclusivamente do consentimento do condutor, garantindo que os dados coletados sejam tratados como informações pessoais sensíveis.
Para viabilizar a proposta, o texto exige que os agentes de trânsito recebam treinamento específico para reconhecer sintomas de hipoglicemia ou hiperglicemia, condições que podem mimetizar os efeitos da embriaguez. O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida busca aumentar a precisão das fiscalizações e evitar punições indevidas a motoristas que enfrentam emergências médicas.
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