Daily Journal
Daily Journal

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Resolução padroniza procedimentos de triagem para álcool e regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas em motoristas.

Daily Journal
Foto: Agência Brasil - EBC
||
18/08 às 12:32 · atualizado 19/08 às 00:32

Pontos principais

  • A nova norma institui uma fase de triagem inicial com testes passivos de alcoolemia de caráter apenas orientativo.
  • O Contran regulamentou o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para a detecção de substâncias psicoativas além do álcool.
  • O resultado da triagem inicial não serve, isoladamente, para autuação ou comprovação de infração.
  • A resolução proíbe a lavratura simultânea de multas por embriaguez e recusa ao teste na mesma abordagem.
  • O reteste torna-se obrigatório em casos de falhas técnicas ou para descartar álcool residual no trato respiratório.
  • Em acidentes com morte, a realização de exames para verificar álcool ou drogas passa a ser obrigatória.
  • As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas.
  • Órgãos de trânsito têm prazo de 60 dias para adaptar sistemas e fichas de fiscalização após a publicação oficial.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que padroniza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida introduz uma etapa de triagem inicial, utilizando testes passivos de alcoolemia que possuem caráter estritamente orientativo, servindo como filtro antes da aplicação do teste definitivo. Além disso, a norma regulamenta o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro capazes de identificar substâncias psicoativas além do álcool, visando ampliar a eficácia das blitze de trânsito.

Apesar das mudanças operacionais, o Contran reforçou que a resolução não altera as penalidades nem cria novas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa ao teste do etilômetro continua sendo classificada como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regra também estabelece que, em casos de consumo de produtos que possam gerar falsos positivos, como bombons de licor, o condutor passará por uma avaliação posterior antes de qualquer autuação.

As diretrizes entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, concedendo aos órgãos de trânsito um prazo de 60 dias para a atualização de seus sistemas informatizados e fichas de infração. A padronização busca conferir maior segurança jurídica às abordagens, proibindo, por exemplo, a dupla autuação por embriaguez e recusa na mesma ocorrência, além de tornar obrigatória a coleta de material para exames em casos de acidentes com vítimas fatais.

Comentários

Carregando comentários...