Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
Nova resolução institui triagem para álcool e regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas em condutores.
Pontos principais
- A norma introduz uma etapa de triagem inicial para identificar indícios de álcool, que não serve isoladamente para autuação.
- O uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar substâncias psicoativas foi oficialmente regulamentado.
- Exames para verificar a presença de álcool ou drogas tornam-se obrigatórios em casos de acidentes com morte.
- As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para recusa ou embriaguez permanecem inalteradas.
- As regras entram em vigor após publicação oficial, com prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos de fiscalização.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, visando modernizar os procedimentos de controle nas vias brasileiras. A principal mudança é a implementação de uma etapa de triagem inicial, que utiliza testes passivos para identificar indícios de consumo de álcool. É importante ressaltar que esse resultado possui caráter apenas orientativo e não substitui a comprovação técnica necessária para autuações. Além disso, a resolução regulamenta o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para a detecção de substâncias psicoativas, ampliando o escopo da fiscalização. Em situações de acidentes com vítimas fatais, a realização dos exames torna-se obrigatória. As novas medidas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, concedendo um período de 60 dias para que os sistemas de fiscalização se adaptem às exigências.
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