Nova resolução do Contran regulamenta uso de drogômetros na Lei Seca
Resolução nº 1.031/2026 estabelece regras para detecção de substâncias psicoativas e altera procedimentos de fiscalização em condutores no Brasil.
Pontos principais
- Drogômetros passam a detectar até 12 classes de substâncias psicoativas em motoristas.
- Uso de remédios prescritos exige comprovação de dois sinais clínicos de alteração psicomotora.
- Multas por recusa ao teste e por condução sob influência não podem ser aplicadas simultaneamente.
- Exames tornam-se obrigatórios para condutores envolvidos em acidentes com vítimas fatais.
- Recusa ao teste mantém penalidade de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que moderniza a fiscalização da Lei Seca no Brasil ao regulamentar o uso de drogômetros. O equipamento permite a identificação de até 12 classes de substâncias psicoativas na saliva dos condutores. Para casos envolvendo medicamentos prescritos, a infração só será configurada se houver a comprovação de, no mínimo, dois sinais clínicos de alteração psicomotora. A norma também traz mudanças processuais importantes, como a proibição da aplicação cumulativa de multas por recusa ao teste e por condução sob influência em uma mesma abordagem, além de tornar obrigatória a realização de exames em motoristas envolvidos em acidentes fatais. A medida visa padronizar a fiscalização e aumentar a segurança viária, mantendo a punição rigorosa para quem se recusa a realizar os testes de alcoolemia ou toxicológicos.
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