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Contran regulamenta uso de drogômetros e pré-teste na Lei Seca

Novas regras do Contran estabelecem triagem rápida de álcool e o uso de testes de saliva para detectar drogas em motoristas durante fiscalizações.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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19/08 às 09:02 · atualizado 15:02

Pontos principais

  • Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o uso de dispositivos de triagem passiva para alcoolemia.
  • Drogômetros identificarão substâncias como cocaína, cannabis, morfina, ecstasy e fentanil.
  • O pré-teste de álcool tem caráter orientativo e não gera autuação isoladamente.
  • Equipamentos de detecção devem possuir certificação do Inmetro para serem utilizados.
  • Autuações por embriaguez exigem comprovação por sinais de alteração psicomotora ou bafômetro.
  • Órgãos de trânsito têm prazo de 60 dias para adaptar fichas e sistemas de fiscalização.
  • A recusa ao teste permanece como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da CNH.
  • Exames para álcool e drogas tornam-se obrigatórios em casos de acidentes com óbito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas diretrizes que modernizam a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A Resolução nº 1.031/2026 introduz a etapa de triagem rápida, utilizando testes passivos de alcoolemia que servem como orientação inicial, além de regulamentar o uso de drogômetros. Estes aparelhos, que analisam a saliva, permitem identificar a presença de substâncias psicoativas como cocaína, maconha, morfina, ecstasy e fentanil, reforçando o combate à condução sob efeito de entorpecentes.

A norma esclarece que os testes de triagem não substituem os procedimentos oficiais de autuação, não podendo ser usados isoladamente para multar condutores. Para a caracterização de infrações, os agentes devem seguir protocolos que incluem a observação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora ou a confirmação por equipamentos homologados. A medida visa otimizar as operações de trânsito e garantir maior segurança nas vias, sem alterar o valor das multas ou criar novas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Os órgãos de trânsito estaduais e municipais possuem um prazo de 60 dias para adequar suas fichas de fiscalização e sistemas operacionais às novas exigências.

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