Contran regulamenta uso de drogômetros em fiscalizações de trânsito
Nova resolução do Contran estabelece diretrizes para o uso de aparelhos que detectam substâncias psicoativas em motoristas durante a Lei Seca.
Pontos principais
- O drogômetro identifica substâncias como cocaína, cannabis, morfina, ecstasy e fentanil.
- A medida regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro sem criar novas infrações.
- O teste detecta a presença da substância, mas não quantifica o nível de consumo pelo condutor.
- Medicamentos à base de canabidiol ou antidepressivos podem gerar resultados positivos no exame.
- Órgãos de trânsito possuem prazo de 60 dias para adaptar sistemas e fichas de fiscalização.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, oficializando o uso de dispositivos de detecção preliminar de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros. A norma visa padronizar a identificação de entorpecentes como cocaína, cannabis e morfina em condutores, reforçando o cumprimento do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Embora a tecnologia identifique a presença de substâncias, ela não mensura a quantidade consumida, e a resolução estabelece protocolos para evitar falsos positivos decorrentes de medicamentos ou produtos de higiene bucal. A implementação da tecnologia nos estados pode ocorrer após a publicação, com um prazo de 60 dias para que os órgãos de trânsito adaptem seus procedimentos. A recusa ao teste continua sendo classificada como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.
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