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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 173 · Pág. 24

ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato cancela a publicação anterior que definia as regras e a lista de empresas petroquímicas autorizadas a utilizar um regime específico de tributação do ICMS. Na prática, a relação de estabelecimentos e os requisitos divulgados anteriormente pelo Ato nº 92 deixam de ter validade jurídica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 108, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
COTEPE/ICMSCONFAZ
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 95Ato COTEPE/ICMS nº 92
Temas
ICMSsetor petroquímico