CCJ aprova projeto que proíbe nomes de ruas repetidos em municípios
Proposta veda logradouros com nomes idênticos ou similares na mesma cidade e estabelece prazo de um ano para adequação dos endereços.
Pontos principais
- O projeto de lei 6035/23 altera a Lei 6.454/77 para evitar a duplicidade de nomes de ruas.
- Municípios terão o prazo de um ano após a publicação da norma para realizar as mudanças necessárias.
- A proposta prevê a notificação de moradores e empresas, com atualização de registros em 180 dias.
- O texto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e segue para análise no Senado Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6035/23, que veda a existência de logradouros com nomes idênticos ou muito similares dentro de um mesmo município. A medida visa organizar o sistema de endereçamento urbano e facilitar a localização de serviços públicos e privados, evitando confusões causadas pela repetição de nomenclaturas em diferentes bairros da mesma localidade.
Após a eventual sanção da norma, as prefeituras terão o prazo de um ano para promover a adequação dos endereços existentes. O texto também estabelece que moradores e empresas afetados pela mudança deverão ser notificados, com a atualização dos registros em órgãos públicos prevista para ocorrer em até 180 dias. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ, ela segue diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
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