Comissão da Câmara aprova consulta pública para nomear rodovias federais
Projeto de lei exige participação popular e comprovação de pertinência para a escolha de nomes em pontes, viadutos e trechos rodoviários federais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3471/23 altera a Lei 6.682/79 para incluir critérios de consulta pública na denominação de obras federais.
- A proposta exige que a homenagem seja validada por órgãos legislativos locais ou organizações da sociedade civil.
- A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o texto, que tramita em conjunto com o PL 3201/19.
- O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3471/23, que torna obrigatória a realização de consultas públicas para a nomeação de rodovias, pontes e viadutos federais. A medida visa democratizar o processo de escolha de homenageados, exigindo que a pertinência das denominações seja atestada por órgãos legislativos municipais, estaduais ou por meio de apoio documentado da população local. Segundo a relatora, deputada Lídice da Mata, a mudança confere maior legitimidade às decisões tomadas pelo Congresso Nacional sobre o Plano Nacional de Viação. O texto, de autoria do deputado Diego Garcia, tramita em conjunto com o PL 3201/19, que aborda tema semelhante. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final.
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