Projeto na Câmara exige consulta pública para nomear obras federais
Proposta em análise na Câmara dos Deputados quer tornar obrigatória a participação popular na escolha de nomes para rodovias e viadutos federais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3471/23 altera a Lei 6.682/79 para incluir critérios de consulta pública na denominação de obras federais.
- A medida exige que a pertinência das homenagens seja comprovada por meio de documentos ou apoio de legislativos locais.
- O autor da proposta, deputado Diego Garcia, argumenta que a mudança visa democratizar o processo de nomeação de vias e pontes.
- O texto tramita em conjunto com o PL 3201/19, que aborda tema semelhante e já passou pelo Senado.
- Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3471/23, que propõe a obrigatoriedade de consultas públicas para a definição de nomes em rodovias, pontes e viadutos federais. A iniciativa busca alterar a Lei 6.682/79, estabelecendo que a escolha de homenagens seja fundamentada em evidências documentadas ou no respaldo de órgãos legislativos locais. Segundo o autor da proposta, deputado Diego Garcia, a medida é essencial para garantir que o processo de denominação de bens públicos seja mais democrático e transparente para a sociedade. O projeto tramita em conjunto com o PL 3201/19, que trata de matéria correlata e já obteve aprovação no Senado. Caso avancem no Congresso Nacional, as novas regras deverão passar por votação em ambas as casas legislativas antes de entrarem em vigor, estabelecendo um novo rito para a nomeação de infraestruturas federais no país.
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