Receita Federal tributa bônus de capacitação e indenização de intervalo
Receita Federal determina incidência de IR e contribuições previdenciárias sobre bônus de capacitação e indenização por intervalo intrajornada.
Pontos principais
- Bônus de capacitação pago via acordo coletivo integra base de cálculo de IR e contribuições previdenciárias.
- Indenização por supressão de intervalo intrajornada deve compor base de cálculo de tributos previdenciários.
- Receita Federal entende que indenização de intervalo também integra a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Entendimento da Receita sobre intervalo intrajornada permanece inalterado após a Lei nº 13.467 de 2017.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 173, que o bônus de capacitação pago a empregados deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte e das contribuições previdenciárias. A decisão reforça que, mesmo quando previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, o benefício é considerado um acréscimo patrimonial e não possui isenção tributária.
O órgão também determinou que os valores pagos a título de indenização pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada devem compor a base de cálculo tanto das contribuições previdenciárias quanto do Imposto de Renda. Segundo a Receita, esse entendimento sobre a tributação da indenização de intervalo permanece inalterado após a vigência da Lei nº 13.467 de 2017.
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