Receita Federal define regras para créditos no Litígio Zero 2024
Órgão veda dedução de previdência estrangeira no IRPF e autoriza uso de créditos de controladas para quitar débitos no Programa Litígio Zero 2024.
Pontos principais
- Contribuições previdenciárias pagas a sistemas oficiais estrangeiros não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.
- Empresas podem usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de controladoras ou controladas no Litígio Zero 2024.
- A utilização dos créditos é permitida para responsáveis ou corresponsáveis tributários, desde que os valores estejam declarados à Receita.
- O Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024 permite a quitação de débitos com créditos de terceiros do mesmo grupo econômico.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 99, esclarecendo pontos sobre tributação e regularização fiscal. O órgão determinou que pagamentos a sistemas previdenciários estrangeiros não podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. Simultaneamente, a Receita confirmou que, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL pertencentes a controladoras ou controladas, diretas ou indiretas. A medida abrange responsáveis e corresponsáveis tributários, desde que os valores estejam devidamente apurados e declarados ao fisco, conforme as diretrizes do Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024.
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