Órgão veda dedução de previdência estrangeira no IRPF e autoriza uso de créditos de controladas para quitar débitos no Programa Litígio Zero 2024.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 99, esclarecendo pontos sobre tributação e regularização fiscal. O órgão determinou que pagamentos a sistemas previdenciários estrangeiros não podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. Simultaneamente, a Receita confirmou que, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL pertencentes a controladoras ou controladas, diretas ou indiretas. A medida abrange responsáveis e corresponsáveis tributários, desde que os valores estejam devidamente apurados e declarados ao fisco, conforme as diretrizes do Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2024.
24 jun, 18:15
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