Comissão da Câmara aprova regras para saída temporária de agressores
Projeto de lei exige avaliação de risco e oitiva da vítima para conceder saídas temporárias a condenados por violência doméstica.
Pontos principais
- O PL 36/26 torna obrigatória a avaliação de risco e a oitiva da vítima antes da concessão do benefício.
- O Ministério Público deverá se manifestar formalmente sobre cada pedido de saída.
- Saídas para fins de estudo exigirão o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de medidas protetivas.
- O descumprimento das condições impostas acarretará a perda imediata do direito à saída.
- A proposta ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, que impõe critérios mais rigorosos para a concessão de saídas temporárias a condenados por violência doméstica. Sob o parecer da relatora Delegada Ione, o texto estabelece que a liberação do detento dependerá de uma avaliação prévia de risco e da oitiva da vítima, garantindo maior controle sobre a segurança dos envolvidos. O projeto permite a saída excepcional para fins de estudo, desde que o preso aceite o monitoramento por tornozeleira eletrônica e mantenha o distanciamento determinado pela justiça. Caso as condições sejam descumpridas, o benefício será revogado imediatamente. A medida integra um esforço legislativo voltado ao endurecimento das regras de progressão de regime e benefícios prisionais, visando reduzir a reincidência criminal e proteger vítimas de violência.
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