TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e táxis
O TSE determinou que veículos de transporte por aplicativo e táxis são bens de uso comum, proibindo adesivos e campanha verbal nas eleições de 2026.
Pontos principais
- A decisão classifica carros de aplicativo e táxis como bens de uso comum, vedando qualquer propaganda física.
- Campanhas verbais e pedidos de votos aos passageiros estão proibidos dentro dos veículos.
- Irregularidades podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal com envio de evidências.
- Responsáveis têm prazo de 48 horas para remover o material após notificação, sob pena de multa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para as eleições de 2026, proibindo a veiculação de propaganda eleitoral em carros de aplicativo e táxis. A Corte fundamentou a decisão ao classificar esses veículos como bens de uso comum, o que veda a instalação de adesivos ou qualquer material gráfico de candidatos. Além da restrição visual, a norma também proíbe a realização de campanha verbal, impedindo que motoristas façam pedidos de votos ou promovam candidaturas aos passageiros durante as corridas. A medida visa garantir a neutralidade nos serviços de transporte e evitar o uso indevido desses espaços. Para assegurar o cumprimento da regra, o TSE disponibilizou o aplicativo Pardal, por meio do qual eleitores podem denunciar irregularidades enviando fotos ou registros que identifiquem os veículos. Caso notificados, os responsáveis terão 48 horas para retirar o material, sob risco de aplicação de multa.
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