Nova lei reduz prazo de análise para processos do PGB
A Lei nº 15.497/2026 agiliza a análise de processos administrativos do Programa de Gerenciamento de Benefícios com atrasos superiores a 30 dias.
Pontos principais
- A norma abrange processos com prazos judiciais expirados para reconhecimento, reavaliação e revisão de benefícios.
- A medida altera a Lei nº 15.201 de 2025 para otimizar o fluxo de serviços previdenciários e assistenciais.
- A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 4 de setembro de 2026.
A Lei nº 15.497, publicada em 4 de setembro de 2026, estabelece novas diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A norma determina a inclusão de processos administrativos que apresentem prazo de análise superior a 30 dias, além de contemplar casos com prazos judiciais expirados voltados ao reconhecimento, reavaliação e revisão de benefícios. A medida altera a Lei nº 15.201 de 2025 com o objetivo de agilizar o fluxo de serviços previdenciários e assistenciais. A nova regra já está em vigor.
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