Lei 15.497 reduz prazo de análise de benefícios do INSS para 30 dias
Nova legislação promulgada pelo Congresso visa agilizar o atendimento previdenciário e reduzir o tempo de espera nas filas do INSS.
Pontos principais
- A Lei 15.497/26 diminui de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
- O escopo do programa foi ampliado para incluir o reconhecimento inicial de direitos e revisões de benefícios.
- Processos com análise pendente há mais de 30 dias ou com prazos judiciais expirados serão priorizados.
- A norma é resultado da conversão da Medida Provisória 1369/26 em lei ordinária.
A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, medida que estabelece novas diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS. Com a mudança, o prazo máximo para a inclusão de processos administrativos no programa foi reduzido de 45 para 30 dias, visando conferir maior celeridade à análise de pedidos previdenciários e assistenciais. A legislação, que deriva da Medida Provisória 1369/26, amplia o alcance das ações de gestão ao incluir o reconhecimento inicial de direitos e revisões de benefícios no escopo do programa. Além disso, processos que superem o prazo de 30 dias ou que possuam prazos judiciais expirados passam a ser integrados automaticamente ao sistema de gerenciamento. A iniciativa busca mitigar o represamento de pedidos e reduzir o tempo de espera dos segurados, otimizando a capacidade operacional do órgão frente à demanda administrativa acumulada.
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