Governo sanciona criação de fundos para Justiça Federal e MPU com vetos
Presidente sancionou leis que criam fundos para a Justiça Federal, o MPU e a Defensoria Pública da União, mas vetou a maior parte das fontes de receita previstas para o fundo do MPU.
Pontos principais
- A Lei 15.498 atualiza custas na Justiça Federal e no STJ, criando o Fejufe e o FESTJ.
- A Lei 15.499 cria o FMPU e institui, no MPU, o Conselho Curador (presidido pelo procurador-geral da República, com voto de qualidade), o Conselho Gestor, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do fundo.
- A Lei 15.500 cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e Estruturação da DPU.
- Do FMPU, restaram como receita apenas dotações orçamentárias próprias e 10% das custas da Justiça da União de 1º e 2º graus; os outros sete itens do art. 6º do projeto foram vetados.
- Doações, multas por ato atentatório à jurisdição e receitas de alienação de bens do MPU foram vetadas por faltar cláusula de vigência de até cinco anos, exigida pela LDO de 2026.
- A taxa de inscrição em concursos do MPU foi vetada por inconstitucionalidade: segundo a mensagem de veto, taxas de concurso custeiam o certame e não têm natureza arrecadatória.
- A transferência de recursos de outros fundos ao FMPU foi vetada por risco à autonomia funcional do Ministério Público.
- Foi vetado o dispositivo que criava conta especial para o FMPU, por retirar os recursos da conta única do Tesouro Nacional.
- Os recursos do FMPU não podem custear despesas de pessoal nem verbas indenizatórias.
- A vigência imediata do FMPU foi vetada por falta de tempo para estruturar o fundo e seus conselhos; a lei passa a valer 45 dias após a publicação.
- Os vetos presidenciais seguem para o Congresso Nacional, que pode derrubá-los ou mantê-los.
A Presidência da República sancionou um pacote de leis que reestrutura o financiamento do sistema de justiça brasileiro: a Lei 15.498 atualiza custas da Justiça Federal e do STJ e cria o Fejufe e o FESTJ; a Lei 15.499 cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU); e a Lei 15.500 cria o fundo equivalente para a Defensoria Pública da União.
No FMPU, o governo vetou a maior parte das fontes de receita do projeto original após ouvir os ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento. Doações e receitas de multas e de alienação de bens do MPU caíram por falta de cláusula limitando a vinculação da receita a até cinco anos, como exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; a taxa de concursos do MPU foi vetada por inconstitucionalidade, já que esse tipo de taxa serve para custear o próprio certame; e a transferência de recursos de outros fundos foi barrada por risco à autonomia funcional do Ministério Público. Também caiu o dispositivo que criava conta especial para o FMPU, por retirar os recursos da conta única do Tesouro, e a vigência imediata da lei, por não dar tempo hábil para estruturar o fundo e seus conselhos. Os vetos seguem para o Congresso Nacional, que pode derrubá-los ou mantê-los.
Fonte primária
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