Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ
Nova lei sancionada pela Presidência reajusta custas judiciais, cria fundos especiais e define novos critérios para a gratuidade de justiça no país.
Pontos principais
- A Lei 15.498/26 estabelece a correção anual das custas judiciais pelo IPCA.
- Criação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).
- Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter presunção de insuficiência de recursos para custas.
- Presidência da República vetou quatro dispositivos, incluindo fontes de receita e a vigência imediata da norma.
A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que promove uma reforma nas custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova legislação institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), visando modernizar o financiamento dessas instituições. Além disso, a norma estabelece que os valores das custas passarão por correção anual baseada no IPCA, garantindo a atualização monetária das taxas cobradas pelo Judiciário.
Outro ponto relevante da lei é a alteração nas regras de gratuidade de justiça, que agora considera a presunção de insuficiência de recursos para cidadãos com renda mensal de até R$ 5 mil. Apesar da sanção, o Poder Executivo vetou quatro trechos do projeto original, que incluíam dispositivos sobre fontes de receita para os novos fundos e a data de vigência imediata da lei. As mudanças impactam diretamente o acesso à justiça e a estrutura de custeio do sistema judiciário federal brasileiro.
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