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CVM multa Daniel Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário

O colegiado da CVM condenou Daniel Vorcaro, familiares e o Banco Master por um esquema que inflou artificialmente o valor de ativos do fundo Brazil Realty.

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Foto: Pipeline Valor
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08/09 às 19:31, atualizado 20:31

Pontos principais

  • Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique, foram multados em R$ 20 milhões cada.
  • O Banco Master foi condenado ao pagamento de R$ 12,5 milhões por participação na negociação das cotas.
  • A administradora do fundo, Sefer Investimentos, recebeu multa de R$ 24 milhões por falha no dever fiduciário.
  • Investigações apontaram que ativos foram superavaliados em até 37% para criar aparência de liquidez.
  • O valor total das multas aplicadas pela CVM no processo soma R$ 201 milhões.
  • O relator João Accioly afirmou que a família Vorcaro atuou como unidade de coordenação do esquema.
  • Pedidos de adiamento e acordos propostos pela defesa foram rejeitados pelo colegiado.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outros envolvidos por uma operação fraudulenta envolvendo o fundo imobiliário Brazil Realty. Segundo a acusação, o grupo utilizou laudos técnicos inconsistentes para inflar artificialmente o valor de ativos imobiliários, incluindo terrenos em Nova Lima, com o objetivo de conferir liquidez e valorização indevida ao fundo. A decisão impôs multas severas, totalizando R$ 201 milhões, sendo R$ 20 milhões destinados a Daniel Vorcaro e R$ 12,5 milhões ao Banco Master.

Além de Daniel e seu pai, Henrique Vorcaro, o processo puniu o primo Felipe Vorcaro e a administradora Sefer Investimentos, esta última multada em R$ 24 milhões por violação do dever fiduciário. Durante o julgamento, o relator João Accioly destacou que os envolvidos operaram como uma unidade coordenada para manipular o mercado. A defesa dos acusados contestou os cálculos da autarquia e negou a existência de irregularidades nos laudos apresentados. Os envolvidos, que já respondem a outras medidas judiciais, tiveram seus pedidos de adiamento e propostas de acordo negados pelo órgão regulador.

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