Congresso aprova convenção de segurança social da CPLP
O decreto legislativo ratifica acordo de coordenação previdenciária entre os países membros da CPLP, garantindo direitos a cidadãos brasileiros.
Pontos principais
- A convenção foi assinada originalmente em 2015, em Díli, Timor-Leste.
- O acordo abrange aposentadoria por invalidez, por idade e pensão por morte no Brasil.
- A implementação dos benefícios deve respeitar a Lei nº 8.213 de 1991.
- Novos ajustes que gerem encargos ao patrimônio nacional exigem aprovação do Congresso.
- O decreto entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2026.
O Congresso Nacional aprovou a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo visa coordenar os direitos previdenciários entre os países integrantes do bloco. Para o Brasil, a aplicação da convenção contempla especificamente a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade e a pensão por morte, seguindo as diretrizes da Lei nº 8.213 de 1991. O decreto legislativo, publicado em 4 de setembro de 2026, estabelece que futuras revisões ou alterações que resultem em novos encargos ao patrimônio nacional deverão ser submetidas a uma nova aprovação parlamentar.
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