Senado aprova acordo previdenciário com quatro países da CPLP
Trabalhadores poderão somar tempo de contribuição entre Brasil, Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe para fins de aposentadoria.
Pontos principais
- O acordo permite a contagem recíproca de tempo de contribuição para aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte.
- Cada país será responsável pelo pagamento do benefício proporcional ao período de contribuição realizado em seu território.
- Trabalhadores em missões temporárias no exterior podem manter o vínculo previdenciário com o país de origem por até 24 meses.
- O texto exclui expressamente cuidados de saúde, assistência social e benefícios assistenciais para quem nunca contribuiu.
O Senado Federal aprovou o PDL 461/2022, que valida a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida integra os sistemas previdenciários do Brasil, Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, permitindo que o tempo de contribuição realizado em um desses países seja contabilizado para a concessão de benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. O pagamento será feito de forma proporcional por cada nação, respeitando a legislação local de cada território. Além de facilitar a mobilidade laboral, o acordo estabelece que profissionais em missões temporárias no exterior podem manter o vínculo com o país de origem por até 24 meses. Uma comissão técnica será criada para gerenciar a aplicação das novas regras e reduzir a burocracia nos trâmites previdenciários entre os países signatários.
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