Comissão da Câmara aprova isenção de impostos para tecnologia assistiva
Projeto de Lei 6910/25 propõe zerar IPI e Imposto de Importação para equipamentos voltados a pessoas com deficiência.
Pontos principais
- A proposta isenta o IPI e o Imposto de Importação sobre produtos de tecnologia assistiva.
- O benefício é destinado a pessoas com deficiência, seus representantes legais e entidades sem fins lucrativos.
- Pessoas físicas devem apresentar laudo médico para a isenção, enquanto entidades precisam comprovar finalidade social.
- O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que busca reduzir os custos de acesso a equipamentos de tecnologia assistiva. A medida prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para itens essenciais à autonomia e inclusão de pessoas com deficiência. O texto estabelece critérios distintos para a concessão do benefício: pessoas físicas deverão apresentar laudo médico que comprove a necessidade, enquanto entidades sem fins lucrativos precisarão atestar sua finalidade social. A iniciativa visa tornar tecnologias de suporte mais acessíveis financeiramente, diminuindo barreiras de mercado. Após a aprovação na comissão temática, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de avançar para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
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