CNSP estabelece novas normas para operações de resseguro no Brasil
Resolução 494 define regras para intermediação, oferta preferencial a resseguradores locais e formalização de contratos no mercado brasileiro.
Pontos principais
- A norma regulamenta a intermediação de resseguros e retrocessões por corretoras autorizadas.
- Institui a oferta preferencial, exigindo prioridade a resseguradores locais antes de contratações no exterior.
- Define as responsabilidades da cosseguradora líder na gestão de contratos e representação judicial.
- Estabelece diretrizes para a formalização de contratos via documentos eletrônicos e físicos.
- Classifica operações de aceitação de riscos em espiral e define papéis de cedentes e corretoras.
O Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução nº 494, que atualiza as normas para operações de resseguro, retrocessão e cosseguro no país. O texto introduz o conceito de oferta preferencial, obrigando que propostas sejam submetidas a resseguradores locais antes de qualquer contratação com empresas estrangeiras. Além disso, a regulação detalha as atribuições da cosseguradora líder na administração de contratos e na representação judicial das partes envolvidas. A norma também padroniza o uso de documentos eletrônicos e físicos, como notas de cobertura e endossos, e estabelece definições técnicas para a classificação de riscos em espiral, bem como para as responsabilidades de cedentes e corretoras de resseguro no mercado nacional.
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