Receita Federal define regras para retenção previdenciária em precatórios
Instituições financeiras passam a reter contribuição previdenciária em pagamentos de precatórios e RPVs da Justiça Estadual.
Pontos principais
- Instituições financeiras são responsáveis pela retenção na fonte da contribuição previdenciária do segurado.
- Entes públicos réus em ações judiciais devem declarar os fatos geradores no eSocial ou GFIP.
- Tribunais ficam desobrigados de prestar informações previdenciárias ao Fisco.
- A norma atualiza a Solução de Consulta Cosit nº 37, publicada em março de 2026.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 93, estabelecendo novas diretrizes para a retenção de contribuições previdenciárias em pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) oriundos da Justiça Estadual. A medida determina que a instituição financeira responsável pelo repasse ao beneficiário deve efetuar a retenção na fonte do tributo devido pelo segurado. Em contrapartida, o ente público que figura como réu na ação judicial assume a obrigação de declarar os fatos geradores por meio do eSocial ou da GFIP. A decisão esclarece que os tribunais não possuem a obrigação acessória de prestar informações previdenciárias ao Fisco, centralizando a responsabilidade declaratória no empregador público. Esta norma reforma a orientação anterior contida na Solução de Consulta Cosit nº 37, visando maior clareza operacional na arrecadação de tributos sobre valores pagos via judicial.
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