Receita Federal define regras de tributação para advogados e energia
Órgão esclarece cálculo de receita para advogados no Simples Nacional e confirma retenção de IR em serviços de expansão de rede elétrica.
Pontos principais
- Sociedades de advogados no Simples Nacional podem tributar apenas a parcela dos honorários que lhes cabe em contratos de parceria.
- A apuração diferenciada exige estrita conformidade com as normas do conselho profissional da categoria.
- Pagamentos estaduais a distribuidoras de energia por expansão de rede estão sujeitos à retenção de 1,2% de IRRF.
- A medida visa padronizar o entendimento fiscal sobre serviços contratados pelo setor público e parcerias jurídicas.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 6.015, que estabelece diretrizes cruciais para a tributação de sociedades de advogados e contratos de infraestrutura elétrica. Para o setor jurídico, o órgão confirmou que escritórios optantes pelo Simples Nacional podem considerar como receita bruta apenas a parte dos honorários que efetivamente lhes pertence em contratos de parceria, desde que sigam as normas do conselho profissional. A medida traz maior segurança jurídica para a distribuição de receitas entre bancas associadas. Paralelamente, a Receita determinou que pagamentos realizados por órgãos da administração pública estadual a distribuidoras de energia, destinados a serviços de expansão e ampliação de rede, devem sofrer retenção de 1,2% de Imposto de Renda na fonte. O esclarecimento busca uniformizar a aplicação de tributos em contratos de prestação de serviços públicos de grande escala.
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