Receita Federal define regras do Perse para empresas de agenciamento
Órgão estabelece critérios para fruição de benefícios fiscais do Perse em empresas com CNAE de intermediação e agenciamento de serviços.
Pontos principais
- A simples posse do código CNAE 7490-1/04 não garante automaticamente o direito à redução de alíquotas.
- O benefício para PIS/Pasep, Cofins e CSLL é válido entre março de 2022 e abril de 2023.
- Para o IRPJ, o período de fruição do benefício compreende de março de 2022 a dezembro de 2023.
- A redução de alíquotas não se aplica a receitas financeiras, resultados não operacionais ou atividades alheias ao setor de eventos.
- Empresas contratadas por terceiros podem ser beneficiadas se seus serviços forem utilizados diretamente em atividades da Lei nº 14.148/2021.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.032, detalhando as regras para o acesso aos benefícios fiscais do Perse por empresas com CNAE de intermediação e agenciamento. O órgão reforçou que a classificação setorial não é suficiente para a concessão do incentivo, sendo obrigatória a comprovação de que a atividade está efetivamente vinculada ao setor de eventos. O benefício é restrito a períodos específicos e não abrange receitas financeiras ou resultados não operacionais. Além disso, empresas contratadas por terceiros podem usufruir da medida, desde que seus serviços sejam aplicados diretamente na realização de atividades previstas na Lei nº 14.148/2021.
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