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Receita Federal esclarece tributação sobre Selic e fim do Perse

Órgão define que Selic sobre ressarcimento de IPI não sofre incidência de IRPJ e CSLL e confirma encerramento do Perse em março de 2025.

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24/08 às 06:15

Pontos principais

  • Atualização monetária pela taxa Selic sobre ressarcimento de crédito de IPI está isenta de IRPJ e CSLL.
  • Contribuintes que tributaram esses valores devem retificar declarações para solicitar restituição ou compensação.
  • O benefício de alíquota zero do Perse para o setor de eventos encerrou-se em março de 2025.
  • Empresas no lucro presumido em 2025 puderam aplicar a alíquota zero do Perse apenas até o limite de março.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 154, estabelecendo que a atualização monetária pela taxa Selic, aplicada em casos de mora no ressarcimento de crédito presumido de IPI, não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O órgão orienta que empresas que incluíram esses valores indevidamente em suas apurações devem retificar as declarações fiscais para buscar a restituição ou compensação dos montantes. Adicionalmente, o ato confirma que o benefício de alíquota zero do Perse para o setor de eventos foi limitado aos fatos geradores ocorridos até março de 2025, regra que também se aplicou às empresas optantes pelo lucro presumido durante o período.

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