Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde
Empresas de saúde e fisioterapia podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL se atenderem a requisitos de organização e normas da Anvisa.
Pontos principais
- Empresas de serviços hospitalares, diagnóstico e fisioterapia podem usar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- O benefício fiscal exige que a empresa seja organizada como sociedade empresária.
- É obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa para usufruir da redução.
- Caso os requisitos não sejam atendidos, a alíquota de presunção para os tributos sobe para 32%.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.030, que esclarece as condições para a aplicação de percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor de saúde. O benefício é restrito a empresas de serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia e fisioterapia que operem sob a forma de sociedade empresária e estejam em conformidade com as normas da Anvisa. A orientação reafirma entendimentos anteriores da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Empresas que não cumprirem integralmente esses requisitos deverão adotar o percentual de presunção de 32% para o cálculo dos tributos.
Comentários
Carregando comentários...
