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Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde e fisioterapia podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL se atenderem a requisitos de organização e normas da Anvisa.

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02/07 às 14:45

Pontos principais

  • Empresas de serviços hospitalares, diagnóstico e fisioterapia podem usar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
  • O benefício fiscal exige que a empresa seja organizada como sociedade empresária.
  • É obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa para usufruir da redução.
  • Caso os requisitos não sejam atendidos, a alíquota de presunção para os tributos sobe para 32%.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.030, que esclarece as condições para a aplicação de percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor de saúde. O benefício é restrito a empresas de serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia e fisioterapia que operem sob a forma de sociedade empresária e estejam em conformidade com as normas da Anvisa. A orientação reafirma entendimentos anteriores da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Empresas que não cumprirem integralmente esses requisitos deverão adotar o percentual de presunção de 32% para o cálculo dos tributos.

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