Comissão da Câmara aprova direito a acompanhante para autistas na saúde
Projeto garante presença de responsáveis para crianças e adolescentes com TEA em unidades de saúde públicas e privadas.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 4183/25 assegura o direito de acompanhante para menores com transtorno do espectro autista.
- A medida abrange estabelecimentos de saúde tanto da rede pública quanto da privada.
- O acompanhante pode ser um dos pais, responsável legal ou pessoa indicada, respeitando normas de segurança.
- O texto aprovado prevê a preservação do sigilo profissional e a autonomia progressiva do paciente.
- A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4183/25, que regulamenta o direito de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) a terem um acompanhante durante procedimentos de saúde. A norma, que se aplica a instituições públicas e privadas, permite que o suporte seja prestado por pais, responsáveis legais ou terceiros indicados, desde que observadas as diretrizes sanitárias e de segurança vigentes. O projeto destaca a importância de conciliar esse apoio com a preservação do sigilo médico e o respeito à autonomia progressiva dos pacientes. Após a aprovação na comissão temática, o texto avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba o aval, a proposta continuará sua tramitação legislativa na Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, visando garantir maior segurança e acolhimento a esse público.
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