Comissão do Senado aprova política nacional para síndrome de Tourette
Projeto de lei garante direitos em saúde, educação e trabalho para pessoas com a síndrome, que poderá ser classificada como deficiência legal.
Pontos principais
- O projeto de lei 1.376/2025 estabelece diretrizes para a proteção integral de pessoas com síndrome de Tourette.
- A proposta prevê a classificação da síndrome como deficiência para efeitos legais em casos de comprometimento da participação social.
- O texto assegura acesso a atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce e suporte educacional especializado.
- O uso do cordão de girassol é autorizado para identificar a síndrome como deficiência oculta em locais públicos e privados.
- A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei 1.376/2025, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A iniciativa visa assegurar direitos fundamentais em áreas críticas como saúde, educação e mercado de trabalho, garantindo suporte especializado e diagnóstico precoce. Um ponto central da proposta é a possibilidade de a síndrome ser reconhecida legalmente como deficiência, desde que haja impacto comprovado na participação social do indivíduo. Além disso, o texto permite a utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação da condição em estabelecimentos públicos e privados. Com a aprovação na comissão, o projeto segue agora para análise no Plenário do Senado sob regime de urgência, refletindo um esforço legislativo para promover a inclusão e reduzir barreiras enfrentadas por pacientes no cotidiano.
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