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Senado aprova política nacional de proteção para pessoas com síndrome de Tourette

Projeto de lei garante direitos em saúde, educação e trabalho, classificando a síndrome como deficiência para efeitos legais em casos específicos.

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Foto: Câmara dos Deputados
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11/08 às 13:33, atualizado 20:31

Pontos principais

  • O PL 1.376/2025 estabelece diretrizes de proteção integral nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
  • Pessoas com a síndrome passam a ser consideradas com deficiência para efeitos legais quando houver comprometimento da participação social.
  • O texto garante acesso a atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce e adaptações necessárias no ambiente escolar e profissional.
  • Gestores escolares que recusarem a matrícula de alunos com a síndrome estarão sujeitos a multa.
  • O uso do cordão de girassol é autorizado como símbolo oficial para identificação e prioridade de atendimento.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o projeto de lei 1.376/2025, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa assegurar a inclusão e o suporte necessário para pacientes em diversas esferas da sociedade, combatendo a discriminação e garantindo o acesso a tratamentos especializados. Entre as medidas centrais, o texto define que a síndrome será equiparada à deficiência para fins legais sempre que houver limitação na participação social do indivíduo. A medida busca padronizar o suporte oferecido pelo Estado e pela iniciativa privada, exigindo adaptações em ambientes de trabalho e instituições de ensino. A legislação também prevê o incentivo à pesquisa científica e a capacitação contínua de profissionais de saúde e familiares. Além disso, o projeto autoriza a utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação para garantir prioridade no atendimento, reforçando a visibilidade da condição como uma deficiência oculta. A aprovação ocorre em um momento de maior atenção do Legislativo brasileiro para a ampliação de direitos de pessoas com neurodivergências, refletindo uma movimentação mais ampla do Congresso em pautas de inclusão e assistência social.

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