Senado e governo fecham acordo para votar taxação de importados
Parecer da relatora Leila Barros recomenda aprovar a MP das Blusinhas acolhendo apenas 9 das 112 emendas apresentadas, mantendo a alíquota mínima do Imposto de Importação em zero até US$ 50 e em até 30% até US$ 3.000, ante os atuais 20% e 60%.
Pontos principais
- A MPV suprime o teto de 400% e o piso fixo das alíquotas do Imposto de Importação (hoje 20% até US$ 50 e 60% até US$ 3.000, pela Lei nº 14.902/2024), autorizando o Ministério da Fazenda a reduzi-las a zero e a até 30%, respectivamente.
- Das 112 emendas apresentadas à comissão mista, a relatora recomenda acolhimento total ou parcial de apenas 9 (nºs 12, 44, 45, 50, 53, 66, 79, 83 e 99); as demais 103 são rejeitadas no parecer.
- Entre as rejeitadas estão as dezenas de emendas que propunham crédito presumido, isenção ou subsídio direto à indústria e ao varejo nacionais, descartadas por ampliarem a renúncia fiscal sem estimativa de impacto e porque a isonomia concorrencial já ficará a cargo do IBS e da CBS na reforma tributária.
- Por iniciativa própria, a relatora incorporou ao texto o uso da taxa de câmbio da data da compra para nacionalizar mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas ao Remessa Conforme.
- Também foi criado um mecanismo de avaliação periódica dos efeitos econômicos da medida pelo Ministério da Fazenda (primeiro balanço em três meses, os seguintes a cada seis) somado a avaliação anual do Congresso, com relatório do Executivo entregue até 30 de abril de cada ano.
- Entre as emendas aceitas está a que zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional trazidos por pessoa física para tratamento de doenças raras ou negligenciadas (emenda 53).
- Também foram aceitas emendas que ampliam obrigações de plataformas digitais e operadores logísticos para coibir venda de produtos falsificados e violação de propriedade intelectual (emendas 12, 44, 45 e 79).
- A MPV 1357/2026 está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser votada até 8 de setembro, sob pena de perder eficácia; Leila Barros foi designada relatora em 28 de agosto.
A relatora da medida provisória que trata da taxação de compras internacionais, senadora Leila Barros, anunciou que o governo e o Congresso chegaram a um consenso sobre o texto final da proposta, que viabiliza a votação da matéria nesta quarta-feira, 2 de setembro. Segundo o parecer protocolado por ela na comissão mista, a MPV 1357/2026 suprime o teto de 400% e o piso fixo das alíquotas do Imposto de Importação, hoje de 20% para compras de até US$ 50 e 60% para até US$ 3.000 pela Lei nº 14.902/2024, e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzi-las a zero e a até 30%, respectivamente. Das 112 emendas apresentadas ao texto, a relatora recomenda acolhimento total ou parcial de apenas 9 (nºs 12, 44, 45, 50, 53, 66, 79, 83 e 99) e rejeita as demais, entre elas dezenas que previam crédito presumido ou subsídio direto à indústria e ao varejo nacionais, descartadas por ampliarem a renúncia fiscal sem estimativa de impacto, já que a isonomia concorrencial ficará a cargo do IBS e da CBS na reforma tributária.
Além das alíquotas, o parecer incorpora, por iniciativa própria da relatora, o uso da taxa de câmbio da data da compra para nacionalizar mercadorias em plataformas habilitadas ao Remessa Conforme, e cria avaliação periódica dos efeitos econômicos da medida pelo Ministério da Fazenda, com balanço inicial em três meses e os seguintes a cada seis, além de avaliação anual do Congresso com base em relatório do Executivo até 30 de abril. Entre as emendas aceitas estão a que zera o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional trazidos por pessoa física para doenças raras ou negligenciadas, e as que ampliam obrigações de plataformas digitais contra a venda de produtos falsificados. A MPV está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser votada até 8 de setembro, sob pena de perder eficácia; a relatora foi designada em 28 de agosto.
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