Receita Federal define tributação sobre deságio de créditos de ICMS
Órgão estabelece que deságio em créditos de ICMS compõe base de IRPJ e CSLL e define regras para empresas de treinamento no Simples Nacional.
Pontos principais
- O deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado como receita pelo IRPJ e CSLL.
- O reconhecimento da receita deve seguir o regime de competência no momento da aquisição definitiva.
- Treinamentos baseados na metodologia Eneagrama são classificados como atividade intelectual.
- Empresas do Simples Nacional que oferecem treinamentos personalizados são tributadas pelo Anexo V se o fator 'r' for inferior a 0,28.
- Caso o fator 'r' seja igual ou superior a 0,28, a tributação ocorre pelo Anexo III do Simples Nacional.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 165, que determina a tributação do deságio obtido na compra de créditos de ICMS. O valor deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respeitando o regime de competência no período da aquisição definitiva. Além disso, o documento esclarece o enquadramento tributário para empresas do Simples Nacional que realizam treinamentos profissionais baseados na metodologia Eneagrama. A atividade é classificada como intelectual, sendo tributada pelo Anexo V caso o fator 'r' seja inferior a 0,28. Se o fator 'r' for igual ou superior a 0,28, a tributação passa a ser realizada pelo Anexo III.
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