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Comissão do Senado aprova restrição a ultraprocessados em escolas

Projeto de lei proíbe a venda e a publicidade de alimentos ultraprocessados em instituições de ensino para incentivar hábitos mais saudáveis.

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30/06 às 15:45

Pontos principais

  • O projeto de lei 4.501/2020 veta a comercialização de produtos com altos teores de açúcar, gordura e sódio.
  • A proposta proíbe qualquer forma de publicidade de alimentos ultraprocessados dentro das escolas.
  • Cantinas deverão oferecer obrigatoriamente ao menos uma opção de lanche saudável por dia.
  • O texto incentiva a valorização da cultura alimentar local no ambiente escolar.
  • A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei 4.501/2020, que estabelece diretrizes mais rígidas para a alimentação escolar no Brasil. A medida visa restringir a oferta de alimentos ultraprocessados, caracterizados por altos níveis de açúcar, gordura e sódio, buscando combater a má nutrição entre estudantes. Além da proibição da venda desses itens, o texto veta a publicidade de produtos ultraprocessados dentro das instituições de ensino e torna obrigatória a oferta diária de pelo menos uma opção de lanche saudável nas cantinas. A iniciativa também promove a valorização da cultura alimentar local, incentivando o consumo de produtos regionais. Após o aval da Comissão de Educação, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde continuará a tramitação legislativa antes de eventuais votações em plenário.

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