Comissão do Senado aprova restrição a ultraprocessados em escolas
Projeto de lei proíbe a venda e a publicidade de alimentos ultraprocessados em instituições de ensino para incentivar hábitos mais saudáveis.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.501/2020 veta a comercialização de produtos com altos teores de açúcar, gordura e sódio.
- A proposta proíbe qualquer forma de publicidade de alimentos ultraprocessados dentro das escolas.
- Cantinas deverão oferecer obrigatoriamente ao menos uma opção de lanche saudável por dia.
- O texto incentiva a valorização da cultura alimentar local no ambiente escolar.
- A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei 4.501/2020, que estabelece diretrizes mais rígidas para a alimentação escolar no Brasil. A medida visa restringir a oferta de alimentos ultraprocessados, caracterizados por altos níveis de açúcar, gordura e sódio, buscando combater a má nutrição entre estudantes. Além da proibição da venda desses itens, o texto veta a publicidade de produtos ultraprocessados dentro das instituições de ensino e torna obrigatória a oferta diária de pelo menos uma opção de lanche saudável nas cantinas. A iniciativa também promove a valorização da cultura alimentar local, incentivando o consumo de produtos regionais. Após o aval da Comissão de Educação, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde continuará a tramitação legislativa antes de eventuais votações em plenário.
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