Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o período de adesão ao regime para 2026, visando adequar o calendário à reforma tributária.
Pontos principais
- O pedido de adesão ao Simples Nacional para 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- A mudança no calendário, antecipada em quatro meses, é um reflexo direto das novas diretrizes da reforma tributária.
- Empresas já enquadradas no regime não precisam realizar nova solicitação para manter a adesão.
- A partir de 2027, será permitida a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
- O prazo de obrigatoriedade da NFS-e nacional foi postergado para 1º de novembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a antecipação do prazo de adesão ao regime para o ano de 2027. O processo, que agora deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, foi ajustado em quatro meses para alinhar o funcionamento do sistema às novas regras trazidas pela reforma tributária. Esta alteração é fundamental para que as empresas possam se organizar diante das mudanças estruturais no recolhimento de impostos. É importante ressaltar que as companhias que já operam sob o Simples Nacional não precisam realizar qualquer procedimento adicional para permanecer no regime. Além disso, a partir de 2027, o sistema permitirá que contribuintes optem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos unificados no Simples. Paralelamente, o governo adiou a obrigatoriedade da NFS-e nacional para 1º de novembro de 2026.
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