Receita Federal isenta PIS/Cofins na exportação de serviços de software
Nova solução de consulta da Receita Federal desonera revenda de software ao exterior e define regras para deduções de despesas médicas no IRPF.
Pontos principais
- Serviços de revenda de software para empresas estrangeiras estão isentos de PIS e Cofins, condicionados ao ingresso de divisas no país.
- A isenção de PIS/Cofins não se aplica a valores recebidos de usuários finais localizados no Brasil.
- Despesas médicas de cônjuge falecido que não era dependente não podem ser deduzidas no IRPF pelo sobrevivente.
- Reembolsos de planos de saúde são isentos de IRPF se não excederem o valor da despesa original.
- Consultas fiscais sem identificação clara de dispositivos legais ou que busquem assessoria jurídica serão consideradas ineficazes.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 162, que estabelece a desoneração de PIS e Cofins para a exportação de serviços de revenda de software, desde que haja o efetivo ingresso de divisas. O benefício é restrito a transações com empresas estrangeiras, excluindo pagamentos de usuários finais no Brasil. Adicionalmente, o órgão esclareceu que despesas médicas de cônjuges falecidos não dependentes são indedutíveis no IRPF, enquanto reembolsos de planos de saúde permanecem isentos de tributação, contanto que não superem o custo da despesa. O documento também reforça que consultas fiscais que não apontem dispositivos legais específicos ou solicitem assessoria jurídica serão declaradas ineficazes.
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