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Reforma tributária mantém isenção para exportação de serviços

Nova legislação garante créditos de IBS e CBS para exportadores, permitindo abatimento de custos ou reembolso em dinheiro a partir de 2027.

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Foto: InvestNews
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04/06 às 10:04

Pontos principais

  • A reforma tributária substitui PIS, Cofins e ISS pelos tributos CBS e IBS a partir de 2027.
  • Exportação de serviços permanece isenta de tributação para manter a competitividade internacional.
  • Empresas poderão acumular créditos sobre despesas locais mesmo com receitas de exportação isentas.
  • Créditos acumulados podem ser usados para abater impostos internos ou resgatados via Pix.
  • A caracterização da exportação exige cliente domiciliado no exterior e resultado do serviço fora do Brasil.

A partir de 2027, a reforma tributária brasileira trará mudanças significativas para empresas que prestam serviços ao exterior. O novo sistema, que substitui tributos como PIS, Cofins e ISS pela CBS e pelo IBS, manterá a isenção fiscal para exportações, visando preservar a competitividade das companhias nacionais no mercado global. Um dos principais diferenciais da nova legislação é a possibilidade de acumular créditos tributários sobre despesas locais, mesmo que a receita da exportação seja isenta. Esses créditos poderão ser utilizados para abater impostos sobre vendas internas ou solicitados como reembolso em espécie via Pix. Para garantir o benefício e evitar sanções, as empresas devem manter documentação rigorosa, incluindo contratos e comprovantes de recebimento, assegurando que o serviço seja efetivamente prestado a clientes domiciliados fora do Brasil.

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