INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial
Nova norma permite que beneficiários sem biometria contratem crédito consignado pelo Gov.br, gerando preocupações sobre segurança e fraudes.
Pontos principais
- A Instrução Normativa nº 213 dispensa a biometria facial para a contratação de empréstimos consignados.
- A medida contempla segurados que não possuem CNH ou cadastro biométrico eleitoral.
- Bancos devem confirmar a portabilidade de crédito em até 20 dias.
- Instituições financeiras precisam informar dados de depósito em até sete dias úteis para rastreio.
- Especialistas alertam que a flexibilização pode aumentar o risco de fraudes contra aposentados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 213, que flexibiliza as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir de agora, segurados que não possuem biometria facial registrada podem autorizar operações de crédito por meio do login no portal Gov.br. A mudança visa incluir beneficiários que nunca realizaram o recadastramento biométrico ou não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), facilitando o acesso ao crédito para esse público.
Embora a medida amplie o acesso, especialistas em direito previdenciário expressaram preocupação com o possível aumento de fraudes. Para mitigar riscos, a norma estabelece prazos rígidos: bancos têm 20 dias para confirmar a portabilidade de crédito e devem informar os dados de depósito em até sete dias úteis, visando maior transparência e rastreabilidade das operações financeiras.
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