INSS flexibiliza regras para contratação de empréstimo consignado
Nova norma permite que beneficiários sem biometria validem o crédito consignado através de login bancário no portal Gov.br.
Pontos principais
- A Instrução Normativa nº 213 autoriza a validação de dados bancários pelo Gov.br como alternativa à biometria facial.
- A margem consignável permanece limitada a 40% do benefício, com prazo máximo de 108 parcelas.
- Benefícios recém-concedidos ou transferidos seguem bloqueados para empréstimos durante os primeiros 90 dias.
- Instituições financeiras devem comprovar o depósito do crédito ao INSS em até sete dias úteis.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em agosto de 2026. A principal mudança é a flexibilização do processo de identificação: embora a biometria facial continue sendo a prioridade, beneficiários que não possuem o cadastro biométrico agora podem utilizar a validação de dados bancários via portal Gov.br para autorizar operações, incluindo a portabilidade de crédito. A medida visa simplificar o acesso ao serviço sem comprometer a segurança dos segurados. Além da nova regra de identificação, o INSS reforçou que a margem consignável máxima é de 40% e manteve o período de carência de 90 dias para benefícios novos ou transferidos. As instituições financeiras estão obrigadas a reportar o depósito do empréstimo em até sete dias úteis, sob risco de suspensão dos descontos em folha.
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