ANP atualiza regras para distribuição de royalties de petróleo
Nova resolução define critérios para repasse de royalties a municípios afetados por terminais aquaviários a partir de julho de 2026.
Pontos principais
- A norma estabelece a distribuição de 7,5% dos royalties excedentes para municípios com instalações ou em zonas de influência.
- Terminais ligados a monoboias, píeres e cais são classificados como instalações de embarque e desembarque desde 1º de julho de 2026.
- Foi criado um fator de ponderação de 50% para terminais e 50% para instalações marítimas para evitar dupla contagem de volumes.
- Operadoras devem enviar mensalmente à ANP, até o dia 15, dados detalhados sobre a localização e o tipo de instalação.
A Resolução ANP nº 1.007, publicada em 27 de agosto de 2026, atualiza os critérios para o enquadramento de terminais aquaviários como instalações de embarque e desembarque. A medida visa adequar os repasses de royalties de petróleo e gás natural às diretrizes do Decreto nº 12.849 de 2026. Para evitar a dupla contagem de volumes movimentados, a norma instituiu um fator de ponderação dividido igualmente entre o terminal aquaviário e a instalação marítima associada. As empresas operadoras estão obrigadas a reportar mensalmente à agência informações precisas sobre a localização e as características técnicas de suas instalações, com prazo de entrega até o dia 15 de cada mês.
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