Aneel autoriza alteração em anexos de resolução da Chesf
Agência reguladora aprovou mudanças nos anexos da Resolução nº 12.983, atendendo a uma solicitação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco.
Pontos principais
- A decisão foi formalizada por meio da Resolução Autorizativa nº 16.726, publicada em 28 de julho de 2026.
- A medida altera especificamente os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 12.983, de 2022.
- A mudança é resultado do processo administrativo nº 48500.903000/2022-71.
- A íntegra dos documentos atualizados está disponível para consulta pública no portal da Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou, por meio da Resolução Autorizativa nº 16.726, alterações nos Anexos I e II da Resolução nº 12.983, que regulamenta aspectos operacionais da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). A decisão, publicada em 28 de julho de 2026, encerra o trâmite do processo administrativo nº 48500.903000/2022-71, iniciado ainda em 2022. Embora o teor técnico das modificações não tenha sido detalhado no ato normativo, a atualização integra o fluxo de rotina da agência para adequar as condições de exploração e gestão dos ativos da estatal. A medida garante que as diretrizes vigentes para a Chesf estejam alinhadas às necessidades operacionais atuais da companhia. O conteúdo completo dos novos anexos já pode ser acessado pelos interessados por meio do portal de legislação da Aneel.
Comentários
Carregando comentários...
