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Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

O juiz Diego Câmara concedeu liminar à Abep suspendendo a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre petróleo, barrando novas prorrogações da Camex.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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27/08 às 12:45, atualizado 23:02

Pontos principais

  • A decisão liminar do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, suspende a exigibilidade do imposto de 12% sobre petróleo bruto.
  • O magistrado determinou que a Receita Federal se abstenha de cobrar o tributo com base na Resolução Gecex 938/2026.
  • A decisão barrou preventivamente novas normas da Camex que visavam prorrogar a cobrança por mais 60 dias.
  • O processo foi movido pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
  • O juiz classificou a manutenção do tributo via ato administrativo como uma burla ao processo legislativo após a caducidade da Medida Provisória 1.340.
  • A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões entre março e julho de 2026.
  • A liminar não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos pelas empresas desde o início da vigência do tributo.

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível, atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). O magistrado determinou que a Receita Federal interrompa a cobrança baseada na Resolução Gecex 938/2026 e proibiu a edição de novas normas pela Camex com o mesmo objetivo, bloqueando a tentativa do governo de prorrogar a medida por mais 60 dias.

O fundamento jurídico da decisão reside na inconstitucionalidade da via utilizada pelo Executivo. Segundo o juiz, a manutenção da alíquota por meio de ato administrativo após a perda de eficácia da Medida Provisória 1.340/2026 configura uma burla ao processo legislativo e fere o princípio da separação dos Poderes. O imposto havia sido originalmente instituído para compensar a redução de tributos sobre o diesel e subsidiar preços de combustíveis, em um contexto de volatilidade internacional, mas a falta de aprovação pelo Congresso Nacional retirou o respaldo legal para sua continuidade.

Apesar da suspensão, a decisão judicial não prevê a restituição ou compensação de valores já recolhidos pelas petroleiras desde o início da cobrança em março. Dados da Receita Federal indicam que o tributo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho de 2026, com a Petrobras reportando um desembolso de aproximadamente R$ 4,9 bilhões apenas no segundo trimestre. O setor petroleiro argumenta que a taxação prejudica a competitividade brasileira no mercado externo e desestimula investimentos, enquanto o governo federal sustenta a necessidade da arrecadação para mitigar riscos logísticos e pressões inflacionárias nos preços dos combustíveis.

Fonte primária

Justiça Federal do Distrito Federal (17ª Vara Federal Cível) / Juiz Diego Câmara, via Agência eixos

Liminar suspende imposto de exportação do petróleo e barra novas prorrogações pela Camex

Em decisão de 27/8, o juiz federal Diego Câmara (17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF) concede liminar em mandado de segurança coletivo da Abep e suspende a exigibilidade do imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto para as empresas associadas, determinando que a Receita Federal se abstenha de cobrar o tributo com base na Resolução Gecex 938/2026 e também em "eventuais novas normas editadas pela CAMEX" com essa finalidade — barrando de antemão a prorrogação que o governo teria de deliberar até o início de setembro. O fundamento é formal: a resolução do Gecex-Camex, publicada no mesmo dia em que caducou a MP 1.340/2026, contornaria a vedação constitucional à reedição de MP que perdeu eficácia por decurso de prazo. O juiz escreve: "Reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", citando precedente do STF (ADI 5709) e destacando que o Congresso teve "expressa posição [...] no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória". A liminar suspende a cobrança dali em diante, mas deixa para a sentença a decisão sobre devolução dos valores já recolhidos (R$ 7,98 bi até julho, segundo a Receita Federal).

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