Daily Journal
Daily Journal

Receita Federal esclarece retenção previdenciária em transporte

Órgão define regras para retenção de 11% de contribuição previdenciária em serviços de transporte de passageiros com cessão de mão de obra.

Daily Journal
||
26/08 às 06:15

Pontos principais

  • A retenção de 11% de contribuição previdenciária é obrigatória para serviços de transporte com cessão de mão de obra.
  • Empresas do Simples Nacional no Anexo IV devem sofrer a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal.
  • Optantes do Simples Nacional fora do Anexo IV estão isentos da retenção de 11%.
  • A orientação segue a Solução de Consulta nº 106 da COSIT, de junho de 2025.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.031, que detalha a aplicação da retenção de 11% de contribuição previdenciária para empresas de transporte de passageiros que operam via cessão de mão de obra, conforme a Lei nº 8.212/1991. O documento esclarece que a obrigatoriedade incide sobre empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se sobre o valor bruto da nota fiscal. Por outro lado, empresas do Simples Nacional que recolhem contribuições previdenciárias pelo regime unificado, fora do Anexo IV, não estão sujeitas a essa retenção. A norma está alinhada à Solução de Consulta nº 106 da COSIT, emitida em 25 de junho de 2025.

Comentários

Carregando comentários...