Projeto de lei quer simplificar termos de uso de dados pessoais
Proposta na Câmara exige clareza sobre coleta de dados e proíbe interfaces manipuladoras em plataformas digitais sob pena de multa.
Pontos principais
- O PL 3278/26 altera a LGPD para exigir quadros informativos simplificados antes do consentimento do usuário.
- A proposta veda o uso de padrões enganosos que manipulem a escolha do consumidor.
- Plataformas deverão permitir a seleção individual de categorias de rastreadores, sem pré-seleção.
- Empresas infratoras podem ser multadas em até 2% do faturamento obtido no Brasil.
- O texto segue para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 3278/26 busca ampliar a transparência na gestão de informações pessoais por plataformas digitais, alterando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A medida obriga as empresas a apresentarem quadros simplificados com os fins comerciais da coleta, incluindo o treinamento de sistemas de IA e o tratamento de dados sensíveis, antes de obter o consentimento do usuário. Além disso, o texto proíbe o uso de interfaces manipuladoras, conhecidas como padrões enganosos, e exige que o usuário possa aceitar ou rejeitar cada categoria de rastreador individualmente, sem opções pré-marcadas. A proposta visa combater práticas que dificultam a compreensão do consumidor sobre sua privacidade, estabelecendo multas de até 2% do faturamento nacional para as companhias que descumprirem as novas regras. O projeto agora tramita nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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