A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que impede devedores contumazes de acessarem a recuperação judicial.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz. O trecho questionado impede que empresas enquadradas como devedoras contumazes solicitem ou prossigam com pedidos de recuperação judicial, permitindo ainda a convolação em falência. A lei define devedor contumaz como aquele com inadimplência reiterada e injustificada de tributos por períodos específicos.
A OAB argumenta que a sanção cria um mecanismo coercitivo atípico de cobrança fiscal, incompatível com garantias constitucionais e o princípio da livre iniciativa. A entidade pede a suspensão liminar do trecho para preservar a empresa e a ordem econômica, alertando para a incerteza e insegurança jurídica que a legislação pode gerar, potencialmente levando a um aumento de judicializações por parte das empresas para evitar o enquadramento.
25 abr, 16:03
23 abr, 15:02
22 abr, 16:02
27 mar, 20:02
4 fev, 22:01
Carregando comentários...