OAB aciona STF contra trecho da Lei do Devedor Contumaz
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que impede devedores contumazes de acessarem a recuperação judicial.
Pontos principais
- A OAB questiona o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026 no STF.
- O trecho impede devedores contumazes de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial.
- A lei define devedor contumaz como aquele com inadimplência reiterada e injustificada de tributos.
- A OAB argumenta que a medida cria um mecanismo coercitivo fiscal inconstitucional.
- A entidade pede a suspensão liminar do trecho para preservar empresas e a ordem econômica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz. O trecho questionado impede que empresas enquadradas como devedoras contumazes solicitem ou prossigam com pedidos de recuperação judicial, permitindo ainda a convolação em falência. A lei define devedor contumaz como aquele com inadimplência reiterada e injustificada de tributos por períodos específicos.
A OAB argumenta que a sanção cria um mecanismo coercitivo atípico de cobrança fiscal, incompatível com garantias constitucionais e o princípio da livre iniciativa. A entidade pede a suspensão liminar do trecho para preservar a empresa e a ordem econômica, alertando para a incerteza e insegurança jurídica que a legislação pode gerar, potencialmente levando a um aumento de judicializações por parte das empresas para evitar o enquadramento.
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