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OAB aciona STF contra trecho da Lei do Devedor Contumaz

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que impede devedores contumazes de acessarem a recuperação judicial.

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Foto: InfoMoney
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17/03 às 17:03

Pontos principais

  • A OAB questiona o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026 no STF.
  • O trecho impede devedores contumazes de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial.
  • A lei define devedor contumaz como aquele com inadimplência reiterada e injustificada de tributos.
  • A OAB argumenta que a medida cria um mecanismo coercitivo fiscal inconstitucional.
  • A entidade pede a suspensão liminar do trecho para preservar empresas e a ordem econômica.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz. O trecho questionado impede que empresas enquadradas como devedoras contumazes solicitem ou prossigam com pedidos de recuperação judicial, permitindo ainda a convolação em falência. A lei define devedor contumaz como aquele com inadimplência reiterada e injustificada de tributos por períodos específicos.

A OAB argumenta que a sanção cria um mecanismo coercitivo atípico de cobrança fiscal, incompatível com garantias constitucionais e o princípio da livre iniciativa. A entidade pede a suspensão liminar do trecho para preservar a empresa e a ordem econômica, alertando para a incerteza e insegurança jurídica que a legislação pode gerar, potencialmente levando a um aumento de judicializações por parte das empresas para evitar o enquadramento.

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