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Congresso renova autorizações de radiodifusão em estados do Ceará e Bahia

O Congresso Nacional aprovou a renovação de autorizações para o funcionamento de 11 emissoras de rádio comunitária e comercial no Ceará e na Bahia.

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25/08 às 08:15

Pontos principais

  • A Rádio Tempo FM, em Juazeiro do Norte (CE), teve sua permissão renovada por 10 anos.
  • A Associação de Desenvolvimento Social de Paraipaba (CE) manterá sua rádio comunitária por mais uma década.
  • A Associação Comunitária Cultural Aracatiense (CE) teve a renovação de sua outorga aprovada.
  • A Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape (CE) segue autorizada a operar.
  • A Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (BA) teve sua licença renovada por 10 anos.
  • A Rádio Comunitária Zabelê FM, em Remanso (BA), teve a continuidade de seu serviço ratificada.
  • A Associação Comunitária do Distrito de Angico, em Mairi (BA), obteve autorização para operar.
  • A Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores da Vila Mariano, em Banabuiú (CE), foi renovada.
  • A Associação Comunitária Eldorado, em Castro Alves (BA), teve sua autorização estendida.
  • A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio, em Candeias (BA), foi autorizada.
  • A Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho (ABEMOC), em Bela Cruz (CE), teve sua renovação aprovada.
  • Todas as outorgas concedidas ou renovadas possuem validade de 10 anos e não conferem direito de exclusividade.

O Congresso Nacional aprovou uma série de decretos legislativos que autorizam ou renovam o funcionamento de serviços de radiodifusão em municípios do Ceará e da Bahia. As medidas contemplam tanto emissoras comerciais quanto associações comunitárias, garantindo a continuidade das operações por um período de 10 anos para cada entidade beneficiada. As decisões ratificam portarias emitidas anteriormente pelo Ministério das Comunicações e pelo antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com os textos aprovados, as autorizações não conferem direito de exclusividade às emissoras na prestação dos serviços de radiodifusão sonora em suas respectivas localidades.

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