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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O Congresso Nacional aprovou a renovação da autorização para que a Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba continue operando uma rádio comunitária no município de Paraipaba, no Ceará. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.430, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paraipaba, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba
Locais
ParaipabaCeará
Normas citadas
Portaria nº 1.430, de 22 de março de 2018
Temas
radiodifusão comunitária